segunda-feira, 29 de julho de 2024

JUSTIÇA MANDA INSTITUTO DE PESQUISA SUSPENDER DIVULGAÇÃO DE PESQUISA FAKE A FAVOR DE ZÉ MARIA

Pesquisa fake foi divulgada na semana passada e deve ser retirada do ar


O juiz eleitoral da 83ª Zona Eleitoral de Santarém, Sidney Pomar Falcão, determinou à empresa Opinião Estatística Eireli/Instituto Opinião, que não divulgue a pesquisa de intenção de votos registrada sob o número PA- 09927/2024, no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A decisão foi proferida no último dia 27 e atendeu a uma representação com pedido de liminar ajuizada pelo Partido Liberal (PL), cujo objeto consiste em suspender a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pela representada, bem como retirar as publicações já efetuadas. 

A pesquisa de intenções de votos para a Prefeitura de Santarém foi contratada pelo valor R$ 18 mil pelo portal OESTADONET, do jornalista Miguel Oliveira, que também recebe valores mensais para divulgar ações do governo Nélio Aguiar, e foi divulgada no último 22 em vários meios de comunicação que dá apoio ao pré-candidato Zé Maria, que na pesquisa aparece à frente com resultados questionáveis. A ação destaca a ausência de indicação da área física de realização da pesquisa, especificamente do detalhamento dos bairros em que a pesquisa foi realizada. 

A peça cita ainda a distorção quanto ao quesito classe econômica ou renda e grau de instrução e faixa etária, apresentando discrepâncias entre o plano amostral e o questionário a ser submetido ao eleitor. 

Os questionamentos que induzem a manipulação cognitiva do eleitor, alegando que houve perguntas tendenciosas e direcionadas a um determinado candidato. 

“Tendo em vista que a discussão gira em torno da análise da ausência de requisitos específicos exigidos pela legislação, percebe-se que há a fumaça do bom direito, ou seja, sua plausabilidade, o que faz jus à suspensão de sua divulgação durante o desenrolar processual e até ulterior deliberação em sentença. Quanto ao perigo de dano, de igual modo resta demonstrado, uma vez que caso não ocorra a intervenção do Poder Judiciário diante dos fatos narrados na peça de ingresso, caso se divulgue a pesquisa guerreada, sem a devida análise, poderá ocasionar possível desequilíbrio na disputa eleitoral, a qual, como se sabe, deve garantir, ao máximo, a observância da legalidade e o equilíbrio entre os concorrentes. Também é necessário ressaltar que os resultados de uma pesquisa eleitoral que possui supostas deficiências técnicas ou ausência de informações requeridas legalmente podem influenciar na livre vontade do eleitor, desequilibrando o período pré-pleito e maculando sua lisura, o que reforça a necessidade de sua suspensão judicial”, destaca o relatório do magistrado.

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