Campus da UFOPA em Santarém
A Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) foi notificada pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC) para reelaborar a lista tríplice indicando os nomes dos candidatos ao cargo de reitor, atendendo às regras estabelecidas no Decreto 1.916, de 23 de março de 1996.
No ofício nº 42/2018, a Sesu aponta que a escolha dos nomes encaminhados pelo Conselho Universitário (Consun), dia 29 de janeiro de 2018, não atendem aos regulamentos vigentes.
O Ministério da Educação exige a aplicação da forma indicada no Decreto 1.916/96, que é a escolha do reitor e do vice-reitor dentre os indicados em lista tríplice elaborada pelo colegiado máximo da instituição, que deve ser composta pelos três primeiros nomes mais votados em escrutínio único, onde cada eleitor vota em apenas um nome para cada cargo (reitor e vice) a ser preenchido.
Segundo instrui o ofício, essa composição, em votação uninominal, é a que respeita os ritos legais, de acordo com O art. 1º, § 2º, do Decreto no 1.916/1996.
Consulta à comunidade - A consulta à comunidade acadêmica e a homologação do resultado, assim como, o processo eleitoral tiveram todas as decisões tomadas pelo Conselho Superior, passando por debates e votações, sendo encaminhadas as escolhas da maioria, inclusive na formação da lista tríplice enviada ao MEC. No colegiado, existem representantes das categorias discente, técnico e docente da instituição e a consulta teve o objetivo de proporcionar democracia ouvindo o que a comunidade achava ser melhor.
Decreto 1.916, de 23 de março de 1996
JK com informações da UFOPA
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