quarta-feira, 24 de outubro de 2018

EM NOVA DECISÃO, JUIZ ALEXANDRE RIZZI AUTORIZA LOCADORAS BILLCAR E ALPAMO (INVESTIGADAS NA OPERAÇÃO PERFUGA) A EXECUTAREM CONTRATOS JÁ FIRMADOS, COMO FORMA DE EVITAR EMBARAÇOS DE ORDEM TRABALHISTA, TRIBUTÁRIA E FISCAL

Decisão judicial que suspendeu atividades econômicas das empresas não atinge contratos 
firmados anteriormente.

Em decisão judicial assinada nesta quarta-feira (24), pelo juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, as locadoras de veículos Alpamo e Bill Car, investigadas no âmbito da operação “Perfuga” ficam autorizadas a dar prosseguimento aos contratos firmados anteriormente à aplicação de medidas cautelares que suspenderam por 180 dias suas atividades econômicas e financeiras.

O pedido para reconsideração da decisão anterior, foi feito pelo advogado José Ronaldo Dias Campos, que atua na defesa de Ruth Chahini Cardoso de Oliveira, titular das duas locadoras.

“(...) contatos firmados antes da comunicação processual, isto é, os que se encontram vigentes, assim permanecerão sem prejuízos, como forma de evitar embaraços de ordem trabalhista, tributária e fiscal”, determinou Rizzi.

Decisão da Justiça

A decisão deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual, autor da ação que foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal, com o pedido de interdição das empresas pelo prazo de 180 dias.

JK com infirmações do G1

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