No Brasil as permissões para o aborto variam significativamente ao redor do mundo e são determinadas pelas leis de cada país. No Brasil, o aborto é permitido em três situações específicas: Quando há risco de vida para a mulher; Se a gravidez é resultante de estupro; Anencefalia. Fora dessas situações, o aborto é considerado crime no Brasil, com penas previstas tanto para a mulher que realiza o aborto quanto para quem o realiza.
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio. Dessa forma, a proposta pode seguir diretamente para o plenário, sem passar pelas comissões.
Se aprovada, a lei igualará o aborto ao homicídio simples, conforme o artigo 121 do Código Penal, com pena de seis a 20 anos de prisão. Em casos de estupro, previstos no artigo 213 do CP, a pena varia de seis a 12 anos, dependendo da idade da vítima.
A urgência foi aprovada rapidamente e de forma simbólica, sem registro de votos individuais dos deputados. No entanto, a aprovação gerou confusão, levantando dúvidas sobre sua validade
Arthur Lira (PP-AL) anunciou apenas a votação da urgência do projeto que anula as delações de réus presos. Antes de votar o próximo item, ele concedeu a palavra à deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) para usar o tempo de liderança da bancada negra, sem anunciar qual seria o próximo projeto.
Após a aprovação, deputados criticaram a ação de Lira. A deputada Sâmia Bofim (PSOL-SP) afirmou que a votação foi irregular, pois o regimento exige que o presidente informe o plenário sobre o projeto em votação e que isso apareça no painel, o que não ocorreu.
Se aprovada, a proposta mudará quatro artigos do Código Penal. Atos que atualmente não são crime ou que têm penas leves passarão a ser tratados como homicídio simples, com punições de seis a 20 anos de prisão. Até mesmo médicos poderão ser presos, caso interrompam a gravidez de fetos não anencéfalos, algo que hoje é isento de punição.
tramitação do projeto é uma resposta ao STF, segundo o presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Eli Borges (PL-TO), em protesto contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que derrubou uma norma do Conselho Federal de Medicina. A norma proibia um método de interrupção de gravidez para gestações de mais de 22 semanas decorrentes de estupro.
O método, chamado de assistolia fetal, utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto antes de sua retirada do útero. Eli Borges criticou o método como cruel e desumano, comparando-o negativamente ao tratamento dado a animais.
Parlamentares de esquerda criticam a proposta. O deputado Rubens Pereira Jr (PT-MA) destacou que todas as mudanças impõem um limite de 22 semanas para interrupção da gravidez, mesmo em casos permitidos por lei.
Atualmente, o aborto é permitido em casos de risco à vida da mulher, gestação resultante de estupro, ou fetos anencéfalos. As mudanças propostas nos artigos são as seguintes:
Artigo 124
Como é hoje: Proíbe a mulher de fazer aborto ou consentir que alguém faça, exceto em situações permitidas por lei.
Como ficaria: Em gestações acima de 22 semanas com viabilidade do feto, as penas serão iguais ao homicídio. A pena é cancelada quando as consequências do aborto tornam a punição desnecessária.
Artigo 125
Como é hoje: Caracteriza como crime provocar aborto ilegal sem consentimento da gestante, com pena de três a 10 anos.
Como ficaria: A interrupção da gravidez de feto viável após 22 semanas será crime com pena de seis a 20 anos, igual ao homicídio.
Artigo 126
Como é hoje: Prevê pena de um a quatro anos de prisão para quem provocar aborto com consentimento da gestante após 22 semanas.
Como ficaria: Estipula punição igual ao crime de homicídio.
Artigo 128
Como é hoje: Não pune o médico que interromper uma gravidez resultante de estupro.
Como ficaria: Se a gravidez de estupro tiver viabilidade e passar de 22 semanas, o médico não estará isento de punição.
Fonte : UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário