sexta-feira, 19 de julho de 2024

MP APURA NOMEAÇÃO IRREGULAR DE MEMBROS DO CONSELHO DO FUNDEB EM SANTARÉM

Professora Joelma Serique acionou o MP para apurar possíveis irregularidades

O Ministério Público do Pará (MPPA), instaurou uma Notícia de Fato, para apurar a nomeação irregular de membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/Fundeb), do município de Santarém, no Oeste do Pará.

A abertura de Notícia de Fato Nº 01.2024.00006264-3 pela 8ª Promotoria de Justiça de Santarém foi possível por meio de denúncia e solicitação de  apresentada pelos servidores efetivos Marcos da Silva Lobato e  a professora Joelma Serique de Castro, representando um grupo de servidores da Rede Pública Municipal de Educação de Santarém (SEMED), que alertaram o órgão ministerial sobre a possível ilegalidade no ato praticado pela gestão municipal do prefeito Nélio Aguiar, na nomeação dos novos membros do CACS-Fundeb para o quadriênio 2023/2026.

O Decreto do dia 26 de janeiro de 2023, nomeou 12 membros titulares do Conselho do Fundeb do Fundeb e seus respectivos suplentes.  Do qual fazem parte representantes indicados pelo Poder Público, por meio da Secretaria Municipal de Educação, dos Professores das Escolas Públicas Municipais, Diretores de Escolas, Servidores Técnicos, Pais de alunos, Estudantes, Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, representantes das Escolas Indígenas, Quilombolas e do Campo, além de Organizações da Sociedade Civil.

Ocorre que o mandato para o Conselho Municipal do Fundeb era de dois anos. Todos que exerceram mandatos em 2021 e 2022 não poderiam, por força da lei, fazer parte do novo conselho para o quadriênio 2023-2026.

Em março do ano passado, a presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, enviou um Ofício às secretarias municipais de Educação de todo o país, divulgando amplamente a Portaria da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e ao art. 6º da Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, ratificando a vedação de recondução dos Membros do CACS-Fundeb.



Ofício-Circular nº 112/2023 de 22 de março de 2023 - Direcionado aos Prefeitos Municipais e Secretários(as) Municipais de Educação - Assunto: Fundeb. Lei nº 14.113/2020. Portaria FNDE nº 808/2022. Ampla divulgação. Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundeb. Mandato. Vedação de recondução de membros. Cita-se:

Lei nº. 14.113/2020:

Art. 34 [...] § 9º O mandato dos membros dos conselhos do Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. [...] (g. n.)

Art. 42 [...] § 2º No caso dos conselhos municipais, o primeiro mandato dos conselheiros extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022. (g. n.)

Portaria FNDE nº 808/2022:

Art. 6º O mandato dos membros titulares e suplentes dos CACS-Fundeb será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, nos termos do § 9º do art. 34 da Lei nº 14.113/2020.

§ 1º Considera-se recondução a participação, por qualquer período, de um mesmo conselheiro em dois mandatos consecutivos no âmbito do CACS-Fundeb, inclusive para representação de seguimentos diversos daquele que representou no mandato findo.

A lei estabelece que para o segundo mandato não pode ter recondução. Então quem foi conselheiro no Biênio 2021/2022 não deve fazer parte no mandato 2023/2026.

“Em que pese os referidos regramentos legais e normativos, com o fim do primeiro mandato dos representantes dos conselhos municipais do Fundeb, ocorrido em 31 de dezembro de 2022, inúmeras dúvidas, por parte dos entes federados, continuaram a ser apresentadas a respeito da possibilidade de nova participação dos integrantes do mandato 2021-2022 no mandato 2023-2026, ... Nesse contexto, em conformidade com a Lei nº 14.113/2020, com a Portaria FNDE nº 808/2022 e com o posicionamento jurídico firmado pela PF/FNDE por meio do Parecer nº 00022/2023/DICAD/PFFNDE/PGF/AGU e do Despacho nº 00020/2023/CGCONSU/PFFNDE/PGF/AGU, esclarecemos que é vedada a recondução de membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb para o próximo mandato, independentemente da forma de escolha do representante, se eleição ou designação”, destaca o documento.

Apesar dessa determinação, mais da metade dos conselheiros que exerceram mandato no Biênio 2021/2022, que é correspondente ao Primeiro Mandato já na Lei Novo Fundeb (que veda a recondução), foram reconduzidos para um novo mandato para o quadriênio 2023/2026.

A Notícia de Fato alerta ainda sobre outras situações relacionadas à aplicabilidade dos Recursos do Fundeb pela Administração Pública do Município de Santarém no exercício de 2023. Cita-se:

1 - FOLHAS DE PAGAMENTO do FUNDEB, exercício 2023 se encontravam com MÚLTIPLAS REPETIÇÕES dos nomes dos servidores efetivos, podendo, inclusive, ter interferido no concurso público em se tratando de números de vagas ofertadas, conforme folha do TCM/OUTUBRO/2023M (DOC. 01)

2 - VALORES DECLARADOS no site do SIOPE/FNDE, OUTUBRO/2023, em tese, pode ser considerado inserção de dados fraudulentos, a exemplo:

*NÚMERO 14 – ADAIR FERREIRA, declarado no SIOPE o valor de R$ 10.466,80, enquanto, no Portal da Transparência o valor real é de um SALÁRIO-MÍNIMO;

*NÚMERO 56 – DJANETE TELES DOS SANTOS, declarado o valor de R$ 7.128,01 no SIOPE, porém o nome não aparece no TCM/PA, e no Portal da Transparência a mesma nos meses de agosto/setembro/outubro está ZERADO O SALÁRIO (DOC. 02).

3 - DIVERGÊNCIAS DETECTADAS nas diferentes plataformas de informação: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA/PMS, TCM/PA e SIOPE/FNDEB a exemplo:

FOLHAS DE PAGAMENTO: REF. OUTUBRO DE 2023 - divergentes

LOCAL DE LOTAÇÃO – divergentes

4 – SITUAÇÃO DOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS da SEMED/STM:

Não há isonomia salarial com os demais professores efetivos;

Tais servidores recebem somente 18% de hora atividade e a Lei nº. 9394/96 estabelece 33% de Hora / Atividade.

O Conselho é responsável por fiscalizar o uso das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, recebidas pelo município de Santarém.

Ressalta-se, que confirmados o conteúdo da NOTÍCIA DE FATO nº. 01.2024.00006264-3 feita ao MPPA a Municipalidade poderá responder por Improbidade Administrativa.

https://www2.mppa.mp.br/transparencia/portal-saj/consulta-de-processo-saj.htm

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