A Madesa Madeireira Santarém Ltda. e seu sócio Luiz Fernando Ungenheuer foram condenados pela Justiça Federal a recuperar uma área degradada em decorrência de derrubadas ilegais de florestas nativas dentro do assentamento Corta Corda e outras áreas públicas, no município de Santarém, na região oeste do Pará.
Em sentença (clique neste link para ver a íntegra) assinada no último dia 8, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara da Subseção de Santarém, fixou o prazo de 30 dias para que seja apresentado um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para aprovação do órgão ambiental competente, assinado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica (ART) e cronograma de execução com prazos específicos para cada fase prevista. Após sua aprovação, o plano deverá ser executado nos prazos que autoridade ambiental indicar.
Ao propor a ação, em fevereiro de 2016, o Ministério Público Federal apresentou 12 autos de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que fiscalizou a empresa em 2014 e encontrou indícios de várias fraudes.
De acordo com o MPF, os acusados inseriram dados falsos no Sisflora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais), criando movimentação fictícia de madeira, para acobertar a comercialização do produto de origem ilegal. O total de madeira ilegal movimentada ultrapassou os 20 mil metros cúbicos, equivalente a cerca de 500 caminhões carregados de toras. A madeira comercializada ilegalmente era das espécies mais lucrativas, como maçaranduba e ipê.
Em suas contestações, a Madesa e Luiz Fernando Ungenheuer fizeram um histórico quanto ao exercício da atividade madeireira e suas dificuldades, alegando que houve erro tanto no preenchimento de documentos analisados pelo Ibama como na medição do volume de madeira objeto de autuação.
Fraudes - O juiz destacou que os réus utilizaram expediente fraudulento para tentar viabilizar exploração irregular de madeira em área de domínio público, chegando a protocolar-se, em nome de Luiz Ungenheuer, familiares e funcionários, processos de regularização fundiária fracionados, com a intenção de afastar a incidência da disposição constitucional que atribui competência ao Congresso Nacional para aprovar alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares. “Ou seja, havia pretensão de exploração florestal em área superior a 2.500ha, mas adotou-se estratégia para burlar a necessidade de aprovação legislativa da concessão da área pública respectiva”, complementa a sentença.
Para o magistrado, a maior parte dos ilícitos decorreu da atuação do proprietário da madeireira. Quanto a uma funcionária da empresa, a sentença considerou que “suas condutas decorrem de obediência hierárquica ao seu patrão, sendo que a autoria deve ser imputada somente a este e à sociedade beneficiária do ilícito.” Érico Pinheiro ressaltou, inclusive, que durante as tratativas conciliatórias, os próprios réus insistiram para que a funcionária não fosse responsabilizada.
“Nestes termos, com a demonstração de ocorrência do dano ambiental, bem como de sua responsabilidade, deve o requerido ser condenado a promover a devida recuperação, bem como a indenizar o prejuízo causado ao meio ambiente, considerando que, mesmo com a atividade reparatória, jamais o meio ambiente atingido retornará às condições anteriores”, fundamentou o juiz. O valor relativo à indenização será apurado no momento da liquidação da sentença.
Fonte: MPF
Fonte: MPF
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